A Comissão Europeia publicou o Regulamento 461/2010, de 27 de Maio, que traz 2 grandes avanços na defesa do consumidor:
Este regulamento foi criado com o objectivo de impedir o monopólio dos concessionários no que respeita às revisões dos veículos dentro do período oficial de garantia.
O regulamento 461/2010 estabelece que não se perde a garantia do veículo por se fazer a sua manutenção, segundo as operações indicadas pelo fabricante no livro das revisões periódicas da viatura, fora das oficiais dos concessionários.
Esta alteração traduz-se na livre escolha do consumidor e na competitividade efetiva no mercado automóvel do pós-venda.
Este regulamento consagra o direito dos consumidores escolherem onde fazem a assistência pós-venda dos seus veículos e no direito das oficinas independentes a darem assistência e repararem veículos novos.
O Regulamento 461/2010 determina que as peças utilizadas nas intervenções ao automóvel têm de ser de qualidade original ou equivalente e todas as recomendações do fabricante têm de ser cumpridas. Nas oficinas MyForce, seguimos rigorosamente estas práticas, designadamente:
O novo Regulamento garante o acesso à informação técnica necessária para realizar as operações de reparação e manutenção automóvel, quer às oficinas independentes, quer aos fabricantes de peças não oficiais.
Desta forma, o sistema informático utilizado nas nossas oficinas inclui uma base de dados técnica que contém mais de 28 marcas, 4.800 modelos e 100.000 planos de manutenção oficiais das marcas (informação esta, que ao abrigo do regulamento 461/2010, é fornecida pelos construtores automóveis) e que nos permite fazer as várias operações associadas à manutenção automóvel sem perda da sua garantia de origem.
As 8 vantagens mais importantes do novo regulamento para as oficinas independentes multimarca são as seguintes:
Não se perde a garantia do veículo por se fazer a sua manutenção fora dos serviços oficiais da marca, desde que sejam respeitadas as operações preconizadas pela marca (construtor) no seu livro de revisões periódicas;
A oficina independente pode e deve carimbar o livro das revisões periódicas do veículo, para que este fique coberto pela garantia do construtor, embora não tenha feito a revisão num concessionário da marca;
Não se perde a garantia do veículo por se fazerem reparações, fora das oficinas oficiais, não cobertas pela garantia (ex: faróis partidos, amolgadelas na chapa, etc.);
Todas as oficinas independentes ou concessionários de marca podem utilizar peças da marca do carro ou de outra marca, para qualquer tipo de reparação;
As reparações por defeito de fabrico, nos veículos em garantia, serão feitas na oficina indicada pelo construtor do automóvel, seguindo-se assim o espírito do Regulamento que se baseia no mote "Quem paga, manda";
O construtor deve responsabilizar-se pelas reparações cobertas pela garantia mesmo que o cliente tenha reparado e feito a manutenção periódica do veículo numa oficina independente, sempre que essa oficina tenha respeitado as especificações e operações definidas pelo construtor;
O construtor do veículo apenas pode negar uma reclamação em garantia se for demonstrado que o problema está relacionado com um erro da oficina ou com a utilização de peças de fraca qualidade, tal como especificado na directriz nº 69 do novo Regulamento;
O novo Regulamento garante o acesso à informação técnica necessária para realizar as operações de reparação e manutenção, quer às oficinas independentes, quer aos fabricantes de peças não oficiais. O objectivo é promover a concorrência entre as empresas reparadoras, tendo em conta que as operações de reparação e manutenção dos veículos representam, segundo a CE, 40% do custo total de possuir um veículo.
Fonte: Jornal das Oficinas